Surge esse espaço na intenção de ser um complemento de formação dos Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais do Programa Permanente de Acessibilidade da ULBRA/Canoas. Mas com certeza sua contribuição será bem vinda! Portanto interaja, participe, fique a vontade! Coordenação: Vinicius Martins e Sandro Fonseca
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
DIREITOS DOS SURDOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RECOMENDAÇÃO NO 001, de 15 de julho de 2010.
Recomendação para garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições, cumprindo o que determinou o Plenário deste Colegiado na sua 69a Reunião Ordinária, realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de julho de 2010, e
CONSIDERANDO a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que nos termos desse novo tratado de direitos humanos a deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;
CONSIDERANDO que os artigos 3o e 5o da Constituição Federal de 1988 têm a igualdade como princípio, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação de todas as pessoas, com e sem deficiência;
CONSIDERANDO que ao Poder Público, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o direito ao trabalho e emprego, com o acesso e permanência, e de outros que, decorrentes da Constituição e das normas vigentes, em especial a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, visem a garantir ampla e irrestrita acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que determina, como medida de ação afirmativa, a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos;
CONSIDERANDO que a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta reconhecem a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação, a aquisição do conhecimento da pessoa surda, em toda extensão do ensino, desde o nível fundamental até o superior, apóia-se na Língua Brasileira de Sinais - Libras, é necessário considerar essa realidade no processo de inclusão no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que, nos concursos públicos, a fim de garantir a igualdade de oportunidade, a todos deve ser proporcionado o direito à completa compreensão do conhecimento que se deseja testar;
CONSIDERANDO o disposto nos atos normativos do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o Parecer no 45/2005/CONADE/SEDH/PR e Parecer no72/2006/CONADE/SEDH/PR;
CONSIDERANDO a decisão plenária da 69a Sessão Ordinária do dia 15 de julho de 2010 deste E. Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, exarada nos autos do Processo CAN no238/09;
RECOMENDA QUE OS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva, como os demais candidatos, determinando expressamente medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas, como as abaixo enumeradas:
1. Quanto à Língua
1.1. Nos editais de concursos públicos, deverá ser explicitamente reconhecida, nos termos da Lei no10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;
2. Quanto à Inscrição
2.1. Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngüe, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras.
2.2. Deverá o sistema de inscrição do candidato ao concurso prever opções em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
2.3. No ato de inscrição, o candidato poderá solicitar o auxílio de intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, independentemente da forma de aplicação das provas e/ou solicitar tempo adicional.
3. Quanto à aplicação de provas objetivas, discursivas e/ou de redação
3.1. As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
3.2. As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05, no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de computadores.
4. Quanto aos critérios de avaliação
4.1. O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.
4.2. Deve-se considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, a fim de proporcionar tratamento isonômico aos candidatos surdos. Nesse sentido, deverão ser instituídos critérios que valorizem o aspecto semântico (CONTEÚDO) e sintático em detrimento do aspecto estrutural (FORMA) da linguagem, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.
4.3. Deverão ser previstos, na aplicação de prova discursiva e/ou de redação, mecanismos que indiquem ser o candidato com deficiência auditiva, sem que seja ele identificado nominalmente.
4.4. As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras.
5. Quanto à admissão e permanência no cargo público
5.1. Deverá a Administração Pública disponibilizar todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público.
5.2. A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.
6. Quanto à garantia e defesa de direitos
6.1. Caso a Administração Pública não cumpra com suas obrigações, deverá o candidato com deficiência prejudicado em seu direito recorrer administrativamente perante a autoridade pública responsável pela realização do certame.
6.2. A autoridade pública deverá decidir sobre o recurso no prazo determinado pelo edital, publicando a sua decisão motivada por meio do Diário Oficial e/ou jornal de grande circulação.
6.3. Caso subsista a violação de direito, o candidato com deficiência poderá, por meio de advogado ou defensor público, impetrar mandado de segurança, individual ou coletivo, e/ou representar perante o Ministério Público para apreciação e adoção das medidas que lhe são competentes de forma a garantir o cumprimento da legislação vigente.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação às principais instituições organizadoras de concursos públicos e interessados.
Brasília, 15 de julho de 2010.
DENISE GRANJA
Presidente do Conade
Deficiente auditiva ganha na Justiça direito de ter intérprete de libras para prova do Detran
Crédito: Vinicius Roratto
A jovem Annanda Ayres, de 21 anos, ganhou na Justiça o direito de ter o auxílio de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (libras) nos testes para obter a carteira de habilitação. Deficiente auditiva desde que nasceu, a jovem foi impedida pelo Detran/RS de contar com o auxílio, e foi prejudicada no momento dos exames. A decisão favorável à Annanda foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e ainda cabe recurso do Detran/RS.
A questão se arrastava desde o final de 2008. Annanda frequentou aulas práticas e teóricas num Centro de Formação de Condutores (CFC) da Capital. “Informamos aos responsáveis pelas instruções que ela precisava de um intérprete. Financiamos um e tudo correu normalmente. Somente no momento de fazer o teste que não foi permitido”, contou o pai da jovem, Edson Ayres, de 49 anos.
Entre os argumentos usados pela relatora do caso, a desembargadora Denise Oliveira Cezar, está uma portaria do próprio Detran/RS que estabelece a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção do documento. “A coragem da jovem abre portas para que muitas outras pessoas tenham acesso ao direito”, ressaltou Denise.
Ainda não há uma data para que Annanda realize os testes e tente obter a Carteira Nacional de Habilitação devido ao fato do Detran/RS poder entrar com recurso. Contudo, a jovem se mostra confiante e afirmou estar pronta para os desafios que o trânsito oferece na Capital. “Eu sou bastante tranquila. Dirigir não requer pressa. Tenho certeza de que não vou me envolver em acidentes. Quero dar meus passeios e espero que essa decisão possa me ajudar no futuro”, contou ela, que estuda a Unidade de Ensino Especial Concórdia e sonha em trabalhar na área da saúde ou farmácia.
Edson Ayres afirmou ainda que a luta de Annanda não para por aí. Ele garante que em breve, a jovem desejará fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vai exigir uma prova com libras.
Em nota, o Detran/RS destacou que aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o caso. O órgão ressalta que assinará, em breve, um convênio com a Fundação de Articulação e Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (Faders), que disponibilizará intérpretes profissionais de libras para a produção da prova teórica em vídeo, nos mesmos moldes da prova eletrônica aplicada hoje. O Detran/RS informou que, atualmente, a intermediação do intérprete somente é permitida para as primeiras orientações aos candidatos e não durante a prova, pois envolve alto grau de subjetividade, e a prova possui caráter individual.
Para secretário, surdo deve estudar em escola especial
29 de junho de 2010 | 0h 00
Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
O secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, afirmou anteontem que "a formação inicial dos alunos surdos deve ser em escolas especiais". A declaração foi feita no perfil do secretário no microblog Twitter.
Schneider escreveu em sua página que o ideal seria que esses alunos estivessem em classes regulares, "mas a aquisição da linguagem por um aluno surdo é diferente" e o correto seria uma "abordagem diferente no período inicial".
A recomendação para que pessoas com deficiências sejam educadas na rede regular de ensino está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996. O Brasil também é signatário de uma declaração internacional que selou o compromisso de garantir acesso à educação inclusiva até 2010.
"É óbvio que o melhor é incluir de uma vez, mas o surdo, quando chega à escola, muitas vezes não tem a nossa língua e nem a de sinais. Nos anos de alfabetização é importante que ele tenha um cuidado diferenciado que, infelizmente, pode não ser possível no ensino regular", afirmou o secretário ao Estado.
Segundo Schneider, o apoio não consiste em colocar intérprete em salas de aula com mais de 30 alunos. "O surdo precisa ser alfabetizado antes para entender o intérprete. As escolas regulares têm de ter salas de apoio ou devemos manter algumas escolas especiais."
Para Mônica Amoroso, diretora da Escola Hellen Keller, o secretário está certo. "Devemos promover a aquisição da língua primeiro, deixando que a criança surda se fortaleça em conhecimento de mundo e preserve sua autoestima."
Pesquisa para identificação de serviços necessários para comunidade surda em S.P.
Prezados Senhores,
A Escola para Crianças Surdas Rio Branco, mantida pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, está realizando uma pesquisa para identificar os serviços necessários para a Comunidade Surda na cidade de São Paulo.
Caso queriam contribuir com este trabalho, preencham o questionário acessando o link abaixo, onde será possível visualizar as questões em Libras e Língua
Portuguesa.
http://www.ecs.org.br/site/formularios/PesquisaECS10.aspx
Agradecemos a colaboração.
Cordialmente,
SABINE ANTONIALLI ARENA VERGAMINI
DIRETORA DE UNIDADE SOCIOEDUCACIONAL
Tel: (11) 4613 8515
www.ecs.org.br
Deficiente auditivo poderá pagar menos por envio de torpedos
Projeto que obriga prestadoras de serviços de telecomunicações a oferecer a portadores de deficiência auditiva ou da fala planos com tarifas reduzidas para mensagens de texto foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto ( PLS 238/08 ), que teve como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), segue agora para o exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O texto estabelece que o usuário do serviço de telecomunicação portador de deficiência auditiva ou da fala tem direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento.
Na justificação do projeto, Flávio Arns diz que, ao longo dos anos, o Brasil observa o gradual aumento da participação das pessoas com deficiência nas atividades sociais e setores produtivos. Isso, em sua opinião, tem sido possível pela maior oferta de recursos tecnológicos capazes de reduzir as limitações dessas pessoas.
Arns menciona especialmente a evolução da telefonia celular, que permitiu ao portador de deficiência auditiva ou da fala comunicar-se com desenvoltura, sobretudo por mensagens de texto.
Com esse argumento, o autor do projeto sustenta que o serviço das operadoras de telefonia deve ser efetivamente acessível ao segmento mais pobre da população, com planos específicos, de baixo custo, a fim de reduzir as dificuldades que ainda restringem o acesso da pessoa com deficiência auditiva ou da fala.
O relator do projeto, Cícero Lucena, reconhece que o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações já prevê a obrigatoriedade desses serviços. Mas sublinhou que a norma não é cumprida pelas operadoras, motivo pelo qual a matéria precisa ser disciplinada em lei ordinária. O que ele deseja é tornar compulsório o cumprimento dessa norma.
Na opinião de Lucena, a medida propiciará maior segurança jurídica aos usuários que, diante de eventual omissão das autoridades governamentais, poderão acionar a Justiça para exercer seus direitos. O projeto altera a Lei 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações.
Teresa Cardoso / Agência Senado
FONTE:
Xuxa lança Blue-Ray Natal Mágico dedicado a deficientes auditivos
A Xuxa sempre tece uma ligação muito forte com os deficientes auditivos, inclusive aprendeu Libras e se comunica em diversos momentos de seu programa através da linguagem de sinais. Ela está lançando o Blu-Ray “Xuxa só para baixinhos – Volume 9 – Natal Mágico”.
Mais informações:
Escola para Crianças Surdas Rio Branco em Higienópolis
Instituição tem 33 anos de experiência no desenvolvimento de crianças surdas e, agora, passa a atuar, também, na unidade Higienópolis do Colégio Rio Branco
O Colégio Rio Branco, Unidade Higienópolis, e a comunidade receberam um grande presente: a partir de 2011, contarão com uma unidade da Escola para Crianças Surdas Rio Branco (ECS), que formará sua primeira turma de Maternal em Higienópolis.
A Escola para Crianças Surdas Rio Branco se dedica, há 33 anos, ao desenvolvimento de crianças surdas desde os primeiros anos de vida, promovendo o respeito à diversidade sociocultural e linguística e a inclusão da minoria surda na sociedade. Contando com uma estrutura especializada que, da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental, utiliza recursos pedagógicos e técnicos avançados, a experiência da Escola para Crianças Surdas Rio Branco já é sucesso na Unidade Granja Vianna do Colégio Rio Branco e estende suas ações pioneiras para a Unidade Higienópolis.
A instituição, valorizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a Cultura Surda, integra alunos, professores, colaboradores e a família, buscando, continuamente, benchmarking, nacional e internacional, o que garante à escola uma posição de destaque e referência no cenário da educação para surdos.
O Colégio Rio Branco e a Escola para Crianças Surdas Rio Branco são mantidos pela Fundação de Rotarianos de São Paulo (FRSP) e compartilham a missão de, servir com excelência, por meio da educação, formando cidadãos éticos, solidários e competentes.
A FRSP, com empreendedorismo, dedicação, vontade e abnegação, adotou a causa da inclusão dos surdos como um dever social, desde a fundação da Escola para Crianças Surdas Rio Branco, em 1977.
Para conhecer melhor o trabalho desenvolvido pela Escola para Crianças Surdas Rio Branco, acesse o site www.ecs.org.br ou entre em contato com Denise Arcanjo, profissional da escola em plantão na Unidade Higienópolis, às terças feiras, das 9h às 17h.
As inscrições para a turma do Maternal, formada por crianças a partir de 3 anos de idade, já estão abertas. Agende uma entrevista inicial com os profissionais da Escola para Crianças Surdas Rio Branco pelo telefone 4613 8478.
Manaus-AM: Alunos surdos ensinam LIBRAS em Colégio Paul Bernard
Quando dá o sinal, logo os alunos entendem que o silêncio deve ser absoluto. A fala torna-se desnecessária e as mãos ganham atenção como principal ferramenta de comunicação. Sem poder ouvir uma palavra sequer, um jovem professor, ainda com sinais da puberdade, entra na sala e cumprimenta a turma erguendo o dedo mínimo. A classe logo entende que ele disse “oi”, pois a aula é de libras, a linguagem para surdos.
Esta é a rotina dos professores e alunos surdos, Carlos Ewerton Caxias, 15 anos e Melissa da Silva Borges, 17, do Colégio Adventista Paul Bernard, em Manaus (AM). Eles fazem parte do Projeto “Menor Aprendiz”, amparado pelo Governo. Desde o início de ano, estes alunos do ensino médio, estudam um turno com bolsa integral e no outro período lecionam de 1º a 5º ano aulas de libras aos alunos do CAPB, acompanhados pelo professor de ensino religioso.
Língua de Sinais e Educação de Surdos: Aspectos Culturais e Linguísticos
Língua de Sinais e Educação de Surdos: Aspectos Culturais e Linguísticos serão os temas do AL Inclusiva: Conversando com Vinicius Martins, que acontecerá na sexta-feira (10), às 14h, na sala de reuniões do Fórum Democrático. A atividade promovida pela Escola do Legislativo Deputado Romildo Bolzan é gratuita, dirigida aos servidores do Legislativo gaúcho e aberta à comunidade. As inscrições serão limitadas a 30 vagas e já podem ser feitas pelo telefone 3210-1167 e pelo endereço eletrônico escola.legislativo@al.rs.gov. br.
Vinicius Martins é tradutor-intérprete de Língua de Sinais e coordenador do Curso de Tradução/Interpretação de Língua de Sinais do Instituto de Pesquisa em Acessibilidade (IPESA) da Ulbra. Ele abordará os seguintes temas: conhecendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) – como aprender e ser bilíngue; conhecendo o sujeito surdo e sua multiculturalidade; estrutura da Libras, suas particularidades e diferenças da Língua Portuguesa; legislação referente a Libras e suas aplicações; o papel do intérprete de Libras e a escola especial; sociedade inclusiva e escola inclusiva; leitura labial e implante coclear; dicas de materiais online para estudos da Língua de Sinais.
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