De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto ( PLS 238/08 ), que teve como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), segue agora para o exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O texto estabelece que o usuário do serviço de telecomunicação portador de deficiência auditiva ou da fala tem direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento.
Na justificação do projeto, Flávio Arns diz que, ao longo dos anos, o Brasil observa o gradual aumento da participação das pessoas com deficiência nas atividades sociais e setores produtivos. Isso, em sua opinião, tem sido possível pela maior oferta de recursos tecnológicos capazes de reduzir as limitações dessas pessoas.
Arns menciona especialmente a evolução da telefonia celular, que permitiu ao portador de deficiência auditiva ou da fala comunicar-se com desenvoltura, sobretudo por mensagens de texto.
Com esse argumento, o autor do projeto sustenta que o serviço das operadoras de telefonia deve ser efetivamente acessível ao segmento mais pobre da população, com planos específicos, de baixo custo, a fim de reduzir as dificuldades que ainda restringem o acesso da pessoa com deficiência auditiva ou da fala.
O relator do projeto, Cícero Lucena, reconhece que o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações já prevê a obrigatoriedade desses serviços. Mas sublinhou que a norma não é cumprida pelas operadoras, motivo pelo qual a matéria precisa ser disciplinada em lei ordinária. O que ele deseja é tornar compulsório o cumprimento dessa norma.
Na opinião de Lucena, a medida propiciará maior segurança jurídica aos usuários que, diante de eventual omissão das autoridades governamentais, poderão acionar a Justiça para exercer seus direitos. O projeto altera a Lei 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações.
Teresa Cardoso / Agência Senado
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