quarta-feira, 27 de julho de 2011

Simpósio de Tradução - Dias 16 e 23 de Julho de 2011

Nos dia 16 e 23 de Julho, foram repletos de muita alegria e conhecimento, onde nossos estudantes de tradução da Língua de Sinais apresentaram temas de grande importância no espaço ULBRA, assim contribuindo para nossas formações e criando um momento de puro diálogo, discussões de crescimento e amadurecimento profissional.

Vejam os temas:

  
Tema: Preparação X Tradução
Estudante: Fernanda Falkoski

Tema: O papel do Intérprete.
Estudante: Luciana Côrte Real.

Tema: Didática de Ensino como influência na atuação do Intérprete de Libras.
Estudante: Aline da Costa Gonçalves


Tema: As duas faces de uma identidade profissional.
Estudante: Roseli Spengler
 
Tema: O reconhecimento político do intérprete de Libras: Leis e práticas.
Estudante: Cíntia Fagundes

Tema: O papel do Intérprete de Libras transcende o papel de mediador na comunicação.
Estudante: Carla Freitas

Tema: Tradução: Lingua de Sinais em registro.
Estudante: Pedro Henrique Witchs

Tema: Limite e desafios no cotidiano do Intérprete de Libras.
Estudante: Loline Porto Leite

Tema: Relações em sala de aula: Intérprete de Libras.
Estudante: Ana Cunha

Tema: Intérprete de Libras: Vivência na Geografia.
Estudante: Rosana Terezinha da Silva

Tema: Experiência de estágio na interpretação simultânea.
Estudante: Natasha Figueiró da Silva
 Tema: As Relações com as pessoas surdas e o modelo caritativo, dos ouvintes, como forma de pretensa superioridade.
Estudante: Elisabeth Monteiro Lima

Tema: Os desáfios de integrar os Surdos no mundo dos ouvintes.
Estudante: Tatiana Morais

Tema: Inclusão no ensino superior e o Intérprete de Libras
Estudante: Andreia Ferreira de Souza.
Tema: Combinar sinal em sala de aula.
Estudante: Carina Goulart
Tema: Adaptação do Ensino com tradução.
Estudante: Conceição Machado

Em reta final...

Nossos estudantes chegam ao fim de um belo ciclo, onde finalizam sua formação de Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais e começam a nova jornada que é a prática do cotidiano, as vivências e desafios nesse novo processo...

Boa sorte nessa nova caminhada!!!
Abraços
Vinicius Martins
Coord. Cursos de Tradução



quarta-feira, 18 de maio de 2011

Seminário Comunidade Surda: Docência e tradução.


Apresentação: O seminário – “Comunidade Surda: Docência e tradução” vem colaborar com a comunidade em geral, fornecendo informações, esclarecimentos e pesquisas em desenvolvimento sobre ensino e interpretação de Libras/Português.

Objetivo: Discutir a formação dos profissionais na área da educação de Surdos, como tradutor/intérprete de Língua de Sinais, professores de Surdos, professores em espaços inclusivos e outros que os cercam.

Coordenação: Prof. Vinicius Martins e Prof. Sandro Fonseca.

Intérprete de Libras: Equipe do Curso de Intérprete da ULBRA.

Inscrições: Gratuitas no local.

Horário: 8:30 as 16 horas.

Local do evento: Prédio 14 – Auditório 14B – ULBRA/Canoas – Av. Farroupilha, 8001 - Bairro São Luís.


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Cursos da ULBRA - Aberta as inscrições

Divulgando Cursos de Intérprete e Professores de Surdos na ULBRA
Cursos da ULBRA - Aberta as inscrições
Veja os links:
Curso de Intérprete de Língua de Sinais:
Curso de Formação de Professores para Ensino de Surdos:
Qualquer dúvida me envie um e-mail para poder auxiliar!
viniciusmartinsf@gmail.com
Att
Vinicius Martins
Coordenador de Cursos de Tradução e professor de Surdos

Estavamos de férias....

Estavamos de férias, mas estamos voltando as atividades e atualizações em nossos blogs...



Abraços

Coordenação de Cursos

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

AL Inclusiva - Língua de Sinais e Educação de Surdos

Média de 40 participantes - casa cheia

Participantes de várias cidades da região metropolitana

                          O evento foi de grande valia, pois além de momentos de trocas e poder compartilhar conhecimentos, podemos conhecer novas pessoas e realidades.

Obrigado!

Vinicius Martins

Encerramento do Curso Extra de Interpretação na ULBRA/2010

Estudantes de interpretação de Libras:Rosana, Luciana, Aline, Prof. Vinicius Martins, Loline, Rute e Conceição.
                                   Última aula de interpretação simultânea nas aulas do curso extra curricular do curso de Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais - ULBRA

Programa Prédio 11 - TV ULBRA

                                  Bastidores: Vinicius Marins e Sandro Fonseca ( Intérprete de Libras)

                       Gravação do Programa Prédio 11 da TV ULBRA, sobre Acessibilidade.

domingo, 12 de dezembro de 2010

AL Inclusiva - Os bastidores

                                              Vinicius Martins, Angélica Rizzi e Sandro Fonseca.

                                   Vinicius Martins, Hilda Pedrollo, Angélica Rizzi e Sandro Fonseca

AL Inclusiva - Angélica Rizzi

                      Aconteceu me novembro de 2010, um encontro com a autora Angélica Rizzi, onde apresentou sua nova obra que apresenta uma característica interessante, que a história possui uma versão em português, inglês e em escrita de Sinais.

                                                        Capa do Livro: Manoelito.

                                           A autora Angélica Rizzi contando a história do Manoelito.



                          Sando Fonseca e Vinicius Martins, intérpretes de Libras no evento.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Pesquisadoras desenvolvem primeiro instrumento de avaliação da Língua de sinais no Brasil


Material está disponível no livro Língua de Sinais – Instrumentos de avaliação

Como identificar o nível de desenvolvimento linguístico nos sujeitos surdos? Como descobrir se a criança que tem dificuldades de expressão na língua de sinais ou que não se expressa nela possui uma compreensão normal ou alterada? Estas e outras dúvidas levaram as especialistas em linguística Ronice Quadros e Carina Rebello Cruz a desenvolver o Instrumento de Avaliação da Língua de Sinais (IALS), primeiro recurso completo com esta finalidade no Brasil. Elas o apresentam no livro Língua de Sinais – Instrumentos de avaliação, lançamento da Artmed Editora.
“O objetivo do IALS é auxiliar na identificação do nível de desenvolvimento de expressão e compreensão em surdos”, contam Ronice e Carina. O método surgiu após experimentação com alunos de diversas faixas etárias. “No estudo experimental, aplicamos o instrumento em participantes com aquisição precoce e tardia da língua de sinais. Identificamos um padrão de respostas nas diferentes faixas etárias e constatamos que a bateria de testes pode ser aplicada com surdos de todas as idades”, explicam as autoras.
Elas esclarecem que o IALS contribui para a identificação dos padrões alterados de desenvolvimento linguístico. Isso ajuda na seleção de estratégias de ação conforme cada caso. “Organizamos este material pensando em profissionais que atuam diretamente na estimulação da linguagem em crianças, adolescentes e adultos”, frisam.
Língua de Sinais – Instrumentos de avaliação possui DVD com vídeos e fichas de demonstração e aplicação das atividades para impressão. O livro é material indispensável para fonoaudiólogos, linguistas e educadores.

Conexão - Comunicação e Cultura

Revista acadêmica do Centro de Ciências da Comunicação da Universidade de Caxias do Sul.

                                A revista Conexão - Comunicação e Cultura, do Centro de Ciências da Comunicação da Universidade de Caxias do Sul, tem como proposta divulgar reflexões inéditas, enfatizando questões relacionadas à ética e à comunicação, à história da mídia, às tendências do setor comunicacional e suas múltiplas facetas, às discussões sobre a linguagem e à possibilidade de diálogos interdisciplinares. Com isso, pretende contribuir para discussões relevantes na área, trazendo à tona temas atuais e pertinentes, além de privilegiar o resgate histórico das práticas de comunicação. A revista tem periodicidade semestral e abriga dossiês temáticos, entrevistas, reprodução de fontes documentais, ensaios fotográficos, além de seções fixas de ensaios, artigos e resenhas. O periódico é distribuído impresso em papel e online, nesta página.
 
A revista Conexão - Comunicação e Cultura apresenta a edição 17 que traz artigos sobre Cinema, Comunicação Organizacional e muito mais. Confira a edição: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conexao/issue/current/showToc   
 
 
 

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Um alfabeto diferente

DIREITOS DOS SURDOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RECOMENDAÇÃO NO 001, de 15 de julho de 2010.
Recomendação para garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições, cumprindo o que determinou o Plenário deste Colegiado na sua 69a Reunião Ordinária, realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de julho de 2010, e
CONSIDERANDO a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que nos termos desse novo tratado de direitos humanos a deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;
CONSIDERANDO que os artigos 3e 5o da Constituição Federal de 1988 têm a igualdade como princípio, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação de todas as pessoas, com e sem deficiência;

CONSIDERANDO que ao Poder Público, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o direito ao trabalho e emprego, com o acesso e permanência, e de outros que, decorrentes da Constituição e das normas vigentes, em especial a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, visem a garantir ampla e irrestrita acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que determina, como medida de ação afirmativa, a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos;
CONSIDERANDO que a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta reconhecem a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação, a aquisição do conhecimento da pessoa surda, em toda extensão do ensino, desde o nível fundamental até o superior, apóia-se na Língua Brasileira de Sinais - Libras, é necessário considerar essa realidade no processo de inclusão no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que, nos concursos públicos, a fim de garantir a igualdade de oportunidade, a todos deve ser proporcionado o direito à completa compreensão do conhecimento que se deseja testar;
CONSIDERANDO o disposto nos atos normativos do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o Parecer no 45/2005/CONADE/SEDH/PR e Parecer no72/2006/CONADE/SEDH/PR;
CONSIDERANDO a decisão plenária da 69a Sessão Ordinária do dia 15 de julho de 2010 deste E. Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, exarada nos autos do Processo CAN no238/09;
RECOMENDA QUE OS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva, como os demais candidatos, determinando expressamente medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas, como as abaixo enumeradas:
1.          Quanto à Língua
1.1.         Nos editais de concursos públicos, deverá ser explicitamente reconhecida, nos termos da Lei no10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;
2.          Quanto à Inscrição
2.1.         Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngüe, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras.
2.2.         Deverá o sistema de inscrição do candidato ao concurso prever opções em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
2.3.         No ato de inscrição, o candidato poderá solicitar o auxílio de intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, independentemente da forma de aplicação das provas e/ou solicitar tempo adicional. 
3.          Quanto à aplicação de provas objetivas, discursivas e/ou de redação
3.1.         As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive,  intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
3.2.         As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05, no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de computadores.
4.          Quanto aos critérios de avaliação
4.1.         O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.
4.2.         Deve-se considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, a fim de proporcionar tratamento isonômico aos candidatos surdos. Nesse sentido, deverão ser instituídos critérios que valorizem o aspecto semântico (CONTEÚDO) e sintático em detrimento do aspecto estrutural (FORMA) da linguagem, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.
4.3.         Deverão ser previstos, na aplicação de prova discursiva e/ou de redação, mecanismos que indiquem ser o candidato com deficiência auditiva, sem que seja ele identificado nominalmente.
4.4.         As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras.
5.          Quanto à admissão e permanência no cargo público
5.1.              Deverá a Administração Pública disponibilizar todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público.
5.2.              A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.
6.              Quanto à garantia e defesa de direitos
6.1.  Caso a Administração Pública não cumpra com suas obrigações, deverá o candidato com deficiência prejudicado em seu direito recorrer administrativamente perante a autoridade pública responsável pela realização do certame.
6.2.  A autoridade pública deverá decidir sobre o recurso no prazo determinado pelo edital, publicando a sua decisão motivada por meio do Diário Oficial e/ou jornal de grande circulação.
6.3.  Caso subsista a violação de direito, o candidato com deficiência poderá, por meio de advogado ou defensor público, impetrar mandado de segurança, individual ou coletivo, e/ou representar perante o Ministério Público para apreciação e adoção das medidas que lhe são competentes de forma a garantir o cumprimento da legislação vigente.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação às principais instituições organizadoras de concursos públicos e interessados.
Brasília, 15 de julho de 2010.
DENISE GRANJA
Presidente do Conade